Fator previdenciário na reforma da previdência.
O fator previdenciário, instituído pela Lei Federal 9.876, de 26 de novembro de 1999, é uma fórmula matemática aplicada para definir o valor da aposentadoria do trabalhador junto ao INSS.
A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não exige idade mínima do solicitante, completou o tempo de contribuição, já pode se aposentar. Ocorre que, a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria, sendo que, quanto mais novo você for, menor será o valor a receber.
No entanto, após a reforma, se aprovada, sem alterações, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho apenas poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência.
Se aprovada, na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, serão cinco as regras de transição que poderão ser aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS. O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Consulte um Advogado, e veja em qual das regras de transição se enquadra.
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