Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Fator previdenciário na reforma da previdência.

Publicado por Tainá Coutinho
há 5 anos

O fator previdenciário, instituído pela Lei Federal 9.876, de 26 de novembro de 1999, é uma fórmula matemática aplicada para definir o valor da aposentadoria do trabalhador junto ao INSS.

A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não exige idade mínima do solicitante, completou o tempo de contribuição, já pode se aposentar. Ocorre que, a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria, sendo que, quanto mais novo você for, menor será o valor a receber.

No entanto, após a reforma, se aprovada, sem alterações, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho apenas poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência.

Se aprovada, na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, serão cinco as regras de transição que poderão ser aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS. O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Consulte um Advogado, e veja em qual das regras de transição se enquadra.

#VocêSabia #RFAdvocaciaeAssessoria #ConteudoJuridico #Advocacia #Advogados #Direito #EscritorioDeAdvocacia #Curiosidades #Work #OAB #OABES

  • Sobre o autorAdvogada e correspondente jurídico
  • Publicações25
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fator-previdenciario-na-reforma-da-previdencia/736073203

Informações relacionadas

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito de arrependimento.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito Penal do Inimigo.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Bati atrás. Tenho culpa?

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Tipificação dos crimes de Abandono e Maus-tratos a animais.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)