Lei intensifica pena para furto e receptação de animais de abate.
Publicado por Tainá Coutinho
há 5 anos
#VocêSabia?
A pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, é mais rigorosa e pune o comércio ilícito de carne. Ainda, tipifica como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
Também é rigorosamente punido quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime. (Art. 180- A do Código Penal).
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