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24 de Abril de 2024

Tipificação dos crimes de Abandono e Maus-tratos a animais.

Publicado por Tainá Coutinho
há 5 anos

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Fique de olho, caso presencie essa situação, DENUNCIE e cuide do seu animal de estimação.

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